Presencial:
Se for Comprador OU Cônjuge do comprador, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Escritura Pública de União Estável OU da Certidão de Casamento com averbação de divórcio, que ficará retida. (Apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado e que seu nome não conste no contrato de compra e venda);
4. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
5. Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
6. Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
7. Informar dois números de telefones para contato.
Se for Corretor, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade Profissional Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que ficará retida. A Carteira não pode estar vencida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
Observação: o corretor deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
Se for Procurador, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
1. 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
2. 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
3. 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda (o original deve estar com assinaturas reconhecidas em cartório) OU Contrato de Financiamento OU Minuta de Escritura Pública (devidamente assinada pelo representante do cartório), que ficará retida;
4. 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique aqui.
Observação: no caso de o imóvel ter passado por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos.
Digital:
Se for Comprador OU Cônjuge do comprador, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Escritura Pública de União Estável OU da Certidão de Casamento com averbação de divórcio, que ficará retida. (Apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado e que seu nome não conste no contrato de compra e venda);
4. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
5. Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
6. Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
7. Informar dois números de telefones para contato.
Se for Corretor, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade Profissional Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que ficará retida. A Carteira não pode estar vencida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
Observação: o corretor deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
Se for Procurador, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
1. 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
2. 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
3. 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda (o original deve estar com assinaturas reconhecidas em cartório) OU Contrato de Financiamento OU Minuta de Escritura Pública (devidamente assinada pelo representante do cartório), que ficará retida;
4. 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique aqui.
Observação: no caso de o imóvel ter passado por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos.