O que é o serviço?
1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, na compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor do contrato ou sobre o valor de mercado, caso o contrato não condizer com a realidade. A alíquota será de 2% sobre o valor avaliado. Exceção: sobre o valor financiado que estiver dentro do SFH – Sistema Financeiro de Habitação a alíquota será de 0,5%.

Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.

Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.

Observação 4: nos casos de isenção e imunidade será emitido laudo de ITBI, sem a cobrança do imposto.

2. Esse serviço é regido pelo Código Tributário Municipal (Lei nº 1.508/2003) e pela Instrução Normativa Municipal nº 9/2019.
Quanto custa?
Presencial:
Este serviço é pago:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Digital:
Este serviço é pago:
Sim. Taxa de requerimento: R$ 84,66.
Quem solicita?
Presencial:
Somente Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.
Digital:
Somente Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Presencial:
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.
Digital:
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.
Quais documentos necessários?
Presencial:
Se for Comprador OU Cônjuge do comprador, apresentar:

1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Escritura Pública de União Estável OU da Certidão de Casamento com averbação de divórcio, que ficará retida. (Apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado e que seu nome não conste no contrato de compra e venda);
4. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
5. Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
6. Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
7. Informar dois números de telefones para contato.

Se for Corretor, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade Profissional Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que ficará retida. A Carteira não pode estar vencida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);

Observação: o corretor deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Se for Procurador, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
1. 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
2. 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
3. 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda (o original deve estar com assinaturas reconhecidas em cartório) OU Contrato de Financiamento OU Minuta de Escritura Pública (devidamente assinada pelo representante do cartório), que ficará retida;
4. 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique aqui.

Observação: no caso de o imóvel ter passado por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos.
Digital:
Se for Comprador OU Cônjuge do comprador, apresentar:

1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Escritura Pública de União Estável OU da Certidão de Casamento com averbação de divórcio, que ficará retida. (Apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado e que seu nome não conste no contrato de compra e venda);
4. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
5. Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
6. Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
7. Informar dois números de telefones para contato.

Se for Corretor, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade Profissional Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que ficará retida. A Carteira não pode estar vencida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);

Observação: o corretor deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Se for Procurador, apresentar:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
1. 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
2. 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
3. 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda (o original deve estar com assinaturas reconhecidas em cartório) OU Contrato de Financiamento OU Minuta de Escritura Pública (devidamente assinada pelo representante do cartório), que ficará retida;
4. 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique aqui.

Observação: no caso de o imóvel ter passado por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos.
Qual o prazo?
Presencial:
30 dia(s) Corrido(s)
Digital:
30 dia(s) Útil(eis)
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
CAC - Sobral
Estrada do Sobral, s/n - Sobral, Box, 80
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Loteamento Santa Luzia - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.903-420
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
CAC - Estação
Rua Sorocaba, Box 03 e 04
Mercado Francisco Marinheiro
Doca Furtado - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.918-130
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 08:00 às 17:00
CAC - Quinze
Rua Boulevard Augusto Monteiro, 395
Mercado Municipal José Júlio Saldanha Braga (Mercado do Quinze)
Quinze - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.901-230
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
QUEM PODE RETIRAR?
Comprador OU Cônjuge do comprador OU Corretor de imóveis OU Procurador, apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.

Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.
Onde posso retirar?
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
Órgão Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
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Como podemos melhorar?
Local de Atendimento
OCA - Rio Branco
Endereço:
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
CAC - Sobral
Endereço:
Estrada do Sobral, s/n - Sobral, Box, 80
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Loteamento Santa Luzia - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.903-420
CAC - Estação
Endereço:
Rua Sorocaba, Box 03 e 04
Mercado Francisco Marinheiro
Doca Furtado - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.918-130
CAC - Quinze
Endereço:
Rua Boulevard Augusto Monteiro, 395
Mercado Municipal José Júlio Saldanha Braga (Mercado do Quinze)
Quinze - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.901-230
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