1. O IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano é o imposto que o cidadão paga por ter um imóvel construído ou não, na área urbana. O valor do IPTU varia de acordo com o uso, localização, tamanho e tipo da propriedade;
2. O pagamento do IPTU pode ser feito em dinheiro, nos bancos, ou se preferir, poderá pagar no atendimento dos CACs, neste caso, o pagamento poderá ser feito nos cartões de débito ou crédito;
3. O IPTU é composto pelo próprio imposto mais a taxa de serviços urbanos (coleta de lixo);
4. Anualmente, a prefeitura oferece desconto no pagamento de IPTU do ano de exercício, nas seguintes condições:
a) se o contribuinte não possuir débitos de anos anteriores: desconto de 20%, para pagamento em cota única;
b) se o contribuinte não possuir débitos de anos anteriores: desconto de 10%, para pagamento parcelado;
c) se o contribuinte possuir débito de anos anteriores: desconto de 10%, para pagamento em cota única.
5. A 2ª via do IPTU pode ser solicitada em caso de extravio OU perda do documento original OU quando o prazo do pagamento estiver vencido.
Atenção: o desconto dado anualmente pela prefeitura só é calculado sobre o imposto. O desconto não abrange a taxa de serviços urbanos.