Condutor apresentar:
1. CNH original e 01 cópia simples, que ficará retida;
2. Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.
- Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
- Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.
Em caso de extravio da CNH o condutor deve apresentar:
1. Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original e 01 cópia simples, que ficará retida;
- Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.
2. B.O– Boletim de Ocorrência original e 01 cópia simples, que ficará retida OU Declaração de Extravio original, que ficará retida.
3. Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc.
- Observação 1: para todos os casos, o comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.
- Observação 2: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.