Digital:
1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original;
2. Informar número do CPF OU do CNPJ;
3. Informar o número Inscrição Cadastral.
Presencial:
Sem recurso:
1. Nome completo OU Número do CPF do proprietário do Imóvel OU Número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica OU Nome da Empresa OU apresentar o IPTU original ou cópia simples;
2. Endereço completo do imóvel.
Com recurso:
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc), que ficará retida;
2. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (obrigatória caso não esteja no documento de identificação);
3. 01 cópia simples do Documento que comprove a contestação do débito, que ficará retida;
4. Informar dois números de telefones para contato;
5. Procuração original E 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório (obrigatório em caso de procurador);
6. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida (obrigatório no caso de Pessoa Jurídica);
7. 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida (obrigatório no caso de Pessoa Jurídica);
8. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU Título Definitivo, que ficará retida. O Contrato de compra e venda deve ser com firma reconhecida em cartório. (apresentação obrigatória somente nos casos em que o proprietário não tenha realizado a transferência do imóvel na Prefeitura).