1. Certidão de Nascimento OU Certidão de Casamento OU Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pelo aluno até 17 anos de idade;
2. Declaração, original que ficará retida. Emitida pela escola/instituição de ensino. A Declaração deve ser no modelo exigido pela portaria 122/2016, precisa estar dentro da data de validade, que é de 30 dias, contados da data de emissão. Deve estar carimbada pela instituição de ensino e assinada pelo Diretor (a) da escola/ coordenador(a) do curso. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa que está assinando, nome da instituição e número da portaria. O endereço contido na Declaração deve ser igual ao do comprovante de endereço.
Observação: a partir dos 16 anos, o aluno já pode assinar a Declaração, sendo dispensada a obrigatoriedade de ser assinado por responsável.
3. Comprovante de Endereço em nome do titular, original. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone, internet ou fatura de cartão de crédito e deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Também pode ser aceito como comprovante de endereço Contrato de Compra e Venda de imóvel ou Contrato de locação, desde que sejam registrados em cartório.