1. Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
3. Título definitivo OU Escritura Pública OU Registro de imóvel OU Certidão que contenha a matrícula do imóvel, expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis OU Recibo de compra e venda, com as assinaturas do comprador e do vendedor reconhecidas em cartório OU Certidão de Assentamento, expedido pelo Incra, original e cópia simples que ficará retida;
4. Cadastro Ambiental Rural – CAR, emitido pelo Imac, original e 01 cópia simples que ficará retida;
5. Certidão de Marca de fogo, emitida pela Prefeitura, original e 01 cópia simples que ficará retida;
6. Comprovante de endereço, que pode ser contas de água, luz, telefone, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão;
7. Informar número de telefone para contato, caso tenha.
8. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve ser específica para representação junto ao Idaf (obrigatório em caso de procurador).
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do produtor rural.