O que é o serviço?
1. O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS ao preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS;

2. A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Somente Dependente OU Responsável legal OU Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O segurado recluso:
a) não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS;
b) deve estar em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
2. Para que os dependentes tenham direito ao auxílio reclusão, o último salário recebido pelo segurado recluso não deve ser maior ao que está estabelecido em lei.
3. Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos, terá que ser menor de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
Quais documentos necessários?
Se for Dependente, apresentar:
1. Carteira de Identidade, original;
2. CPF, original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Documentos que comprove a sua dependência, original. Para obter a lista das possibilidades de documentos que comprovem a dependência, Clique Aqui.

Se for Procurador OU Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade, original;
2. Termo de Guarda OU Tutela OU Curatela, original (obrigatório caso seja responsável legal);
3. Procuração, original. (obrigatório caso seja procurador). Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos.

Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do Dependente que está outorgando a procuração.

Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.

Observação 3: responsável legal ou procurador deve apresentar também os documentos solicitados do dependente.

O Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do segurado recluso:
1. Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário, original;
2. Carteira de Identidade, original;
3. CPF, original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação).
Formulários ou anexos
Qual o prazo?
90 dia(s) Útil(eis)
Onde Solicitar?
OCA - Xapuri
Rua 6 de Agosto, 12
Centro - Xapuri/Ac
CEP.: 69.930-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Órgão Responsável
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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Local de Atendimento
OCA - Xapuri
Endereço:
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Centro - Xapuri/Ac
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