1. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS estar acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa;
2. O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do benefício;
3. O beneficiário deve possuir qualidade de segurado. Caso perca qualidade de segurado, deverá cumprir toda a carência novamente (somente para casos de auxílio-doença urbano);
4. Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível requerer pedido de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão (Portaria MDS nº 152, 25/08/2016).
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Somente o Titular OU Responsável Legal OU Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para todos os casos, deve:
1. Possuir qualidade de segurado;
2. Comprovar doença que o torne temporariamente incapaz de trabalhar.
Para auxílio-doença urbano, deve também:
1. Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
2. Para o empregado em empresa, estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Quais documentos necessários?
Se for Titular, apresentar:
1. Carteira de Identidade, original;
2. CPF, original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Carteiras de trabalho original OU Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, original;
4. Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho, original;
5. Declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado, original. (apresentação obrigatória somente nos casos de auxílio-doença urbano em que o titular esteja empregado);
6. Documentos que comprovem sua atividade rural, original. Para obter a lista das possibilidades de documentos que comprovem suas atividades rurais, Clique aqui. (obrigatório para auxílio-doença rural)
7. Comunicação de acidente de trabalho (CAT), original (obrigatória caso o titular esteja solicitando auxílio-doença urbano e tenha sofrido acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.) Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos.
Se for Procurador OU Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade, original;
2. Termo de Tutela OU Curatela, original (obrigatório caso seja responsável legal).
3.Procuração original (obrigatório caso seja procurador). Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos.
Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.
Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Observação 3: O solicitante deve apresentar também os documentos solicitados do titular.