O que é o serviço?
1. É a possibilidade que o cidadão tem de alterar como receberá o benefício ou o tipo da conta bancária.
a) Conta bancária: o cidadão pode optar por receber o seu benefício em uma conta corrente ou poupança, desde que seja ele próprio o titular da conta. Vale lembrar que esta modalidade e pagamento podem gerar tarifas bancárias, ligadas à manutenção e movimentação da conta.
b) Cartão magnético do INSS: todo benefício concedido sem indicação de conta bancária é enviado a um banco conveniado do INSS, localizado em uma região bancária que abrange, preferencialmente, a área de residência do beneficiário. Agência será determinada pelo INSS, dentro da região escolhida pelo beneficiário.

2. Para transferir o pagamento do benefício ao banco, no qual já possua vínculo, o beneficiário poderá solicitar diretamente no banco, sem necessidade de se dirigir ao INSS.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Somente o Titular OU Responsável Legal OU Procurador.
Quais documentos necessários?
Se for Titular, apresentar:

-Carteira de identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples que ficará retida;
-CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
-Documento que comprove a alteração desejada, original e 01 cópia simples que ficará retida;
-Requerimento de atualização, original que ficará retido. Modelo disponível no site para Previdência. Para obter o requerimento, Clique Aqui.

Se for Responsável Legal, apresentar:

-Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples que ficará retida;
-Termo de Guarda OU Tutela OU Curatela, original e 01 cópia simples que ficará retida;

Se for Procurador, apresentar:

-Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples, que ficará retida;
-Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. Para acessar o modelo da procuração da Previdência social, Clique Aqui;

Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.

Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.

Observação 3: responsável legal ou procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
Qual o prazo?
imediato
Onde Solicitar?
OCA - Xapuri
Rua 6 de Agosto, 12
Centro - Xapuri/Ac
CEP.: 69.930-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Órgão Responsável
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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Local de Atendimento
OCA - Xapuri
Endereço:
Rua 6 de Agosto, 12
Centro - Xapuri/Ac
CEP.: 69.930-000
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