O que é o serviço?
1. O cidadão deve, em até 30 dias, comunicar o novo endereço, sempre que mudar seu domicílio ou residência no mesmo município, a fim de atualizar o registro do veículo no DETRAN;
2. A atualização do endereço, além de ser uma obrigação prevista no artigo 123 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro é importante para que o DETRAN possa informar sobre alterações no cadastro do veículo, como:
a) notificação de autuação por infração de trânsito;
b) notificação de aplicação de penalidades;
c) encaminhamento de guias de arrecadação (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento);
d) resultado de recursos e requerimentos, etc.

Atenção:
1. A atualização de endereço serve exclusivamente para mudança de endereço no mesmo município, diferentemente do que ocorre nos serviços de mudança de estado ou de município;
2. A notificação devolvida por desatualização de endereço, depois de aplicada a penalidade, será considerada válida para todos os efeitos. Conforme dispõe o artigo 282 do CTB;
3. A não atualização do endereço implica em infração de trânsito disposto no Art. 241 do CTB.
Quanto custa?
Digital:
Este serviço é gratuito.
Presencial:
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Proprietário OU Procurador
Quais documentos necessários?
Digital:
1. E-mail cadastrado;
2. Senha de acesso.

Caso não possua cadastro, você deve apresentar os seguintes documentos:

1. CNH OU Documento do veículo (CRLV), original;
2. Informar data de nascimento;
3. Informar e-mail válido.
Presencial:
1. CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original;

Observação: o documento de identificação apresentado não poderá conter rasura, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação; que não esteja com validade vencida, nos casos de documentos que contenham data de vencimento, situações em que poderão ser recusados.

2. Comprovante de Endereço atual, original e 01 cópia simples que ficará retida. O comprovante de endereço pode ser contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito, faturas de plano de saúde, TV por assinatura, boletos bancários, etc. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.

Observação: o solicitante poderá apresentar ainda Declaração de Endereço original, que ficará retida, desde que apresentada no modelo especificado pelo Detran, disponível no ato do atendimento.

3.Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço. (obrigatório no caso de procurador).

Observação: no caso de procurador, deve apresentar também um documento de identificação da pessoa representada (dos documentos listados acima).
Qual o prazo?
imediato
Onde Solicitar?
OCA - Rio Branco
Rua Quintino Bocaiúva, 299
centro - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.900-070
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
OCA - Cruzeiro do Sul
Rua Rui Barbosa, 267
centro - Cruzeiro do Sul/Ac
CEP.: 69.980-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
DETRAN – SEDE
Estrada Dias Martins, 894
Estação Experimental - Rio Branco/Ac
CEP.: 69.919-600
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:00 às 14:00
Órgão Responsável
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN
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Local de Atendimento
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OCA - Cruzeiro do Sul
Endereço:
Rua Rui Barbosa, 267
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