1.Acompanhamento de Solicitação da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
2. A Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, está prevista na Lei Estadual Nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, e tem o objetivo de identificar o usuário com TEA. A carteira terá validade Estadual e será disponibilizada em formato digital. Garante que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista tenham atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.